TJRJ - 0068005-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:17
Remessa
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11/06/2025 15:17
Redistribuição
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11/06/2025 15:17
Trânsito em julgado
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30/05/2025 18:41
Juntada de petição
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26/05/2025 15:06
Juntada de documento
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito apresentado por ISABEL CRISTINA SEVERINO em face de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - MASSA FALIDA, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo habilitante no ID. 236. /r/r/n/nAo analisar os cálculos apresentados pela parte Autora, o AJ manifestou-se pela atualização dos cálculos até a data em que houve decretação da falência, qual seja, 20/08/2010, em conformidade com o art. 9°, II da Lei n°11.101/2005. /r/r/n/nOs cálculos atualizados foram juntados pelo próprio AJ no ID. 246, demonstrando o montante total de R$ R$ 25.603,67 (vinte e cinco mil, seiscentos e três reais e sessenta e sete centavos), tendo, ainda, subtraído o valor de R$ 9.285,99 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) - valor referente a depósito recursal realizado, vinculado a verbas de titularidade de terceiros. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público no ID. 254, opinando pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo AJ. /r/r/n/nIntimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a habilitante permaneceu inerte, tendo em vista que o prazo para manifestação transcorreu IN ALBIS, conforme certidão de ID. 260. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito da habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. /r/r/n/nDeve ser ressaltado que, em que pese devidamente intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a parte Autora permaneceu inerte, conforme extrai-se da certidão de ID. 260. /r/r/n/nO Ministério Público, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e inclusão consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ R$ 25.603,67 (vinte e cinco mil, seiscentos e três reais e sessenta e sete centavos) na relação de credores da Recuperanda à Classe I - credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho. /r/r/n/nSem custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida, e sem honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 13:23
Conclusão
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25/04/2025 14:35
Juntada de documento
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:06
Juntada de documento
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11/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:45
Juntada de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial sobre o parecer do Habilitante em fls. 236. -
28/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:09
Juntada de petição
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14/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:20
Conclusão
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07/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:19
Juntada de documento
-
21/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:46
Juntada de petição
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04/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 21:00
Conclusão
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01/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:20
Juntada de petição
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17/05/2024 18:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
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