TJRJ - 0834590-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão de débito
-
11/03/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834590-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE CURTY CHUVYTZ DE SOUZA, JOSE MARIO DE SOUZA, ALYSON CHUVYTZ DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Diante da inércia da parte recorrente em promover o cumprimento do despacho do ID 164733639, inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença.
Intime-se para recolhimento das custas processuais, no prazo legal, e, não recolhidas as custas, inscreva-se o débito na Dívida Ativa e após, dê-se baixa arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:14
Não recebido o recurso de ELIANE CURTY CHUVYTZ DE SOUZA - CPF: *83.***.*20-82 (AUTOR).
-
28/01/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ELIANE CURTY CHUVYTZ DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ALYSON CHUVYTZ DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ELIANE CURTY CHUVYTZ DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ALYSON CHUVYTZ DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 12:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
12/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 20:01
Transitado em Julgado em 11/08/2024
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ELIANE CURTY CHUVYTZ DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALYSON CHUVYTZ DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIANE CURTY CHUVYTZ DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ALYSON CHUVYTZ DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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