TJRJ - 0836554-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:38
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de STEPHANY ORNELAS DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
21/02/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0836554-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANY ORNELAS DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 23 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832134-30.2023.8.19.0004
Julio Cesar Lima da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andre Luiz Inacio Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 22:01
Processo nº 0818170-04.2022.8.19.0004
Thamires Marinho Menezes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Simoes Brissant
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 16:03
Processo nº 0831892-71.2023.8.19.0004
Augusto Goncalves de Albuquerque Lopes
Claro S A
Advogado: Juliana Freitas Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 15:51
Processo nº 0000369-79.2020.8.19.0004
Marcio Rogerio Garcia Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adilson Martins Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2020 00:00
Processo nº 0095988-07.2018.8.19.0004
Condominio Parque Maria Rita
Reinaldo Gielow Ferro
Advogado: Elimaria Moraes Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2018 00:00