TJRJ - 0801551-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MAGNA LIMA COELHO em 15/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:08
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0801551-91.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA LIMA COELHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente, o que ensejou a penhora online do valor executado, sem impugnação da executada.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:05
Juntada de mandado
-
25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801551-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA LIMA COELHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801551-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA LIMA COELHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Certifique-se Index 205214619.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801551-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA LIMA COELHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 5.313,61), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0801551-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA LIMA COELHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAGNA LIMA COELHO em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
25/03/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/03/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 09:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801551-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA LIMA COELHO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1- Retire-se a prioridade de tramitação, eis que não há qualquer justificativa para sua concessão. 2- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 23 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022034-20.2021.8.19.0004
Argeilson Joaquim da Cunha
Enel Brasil S.A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2021 00:00
Processo nº 0809474-08.2024.8.19.0004
Rosemberg Pinheiro Luiz
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Rafael Jardim Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 15:47
Processo nº 0011903-54.2019.8.19.0004
Imagem Sistemas Medicos LTDA
Ultra-Rad Clinica de Ultrasonografia e R...
Advogado: Maicel Anesio Titto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2019 00:00
Processo nº 0801536-25.2025.8.19.0004
Francisco Freitas de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Gabriel de Abreu da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 00:34
Processo nº 0022547-22.2020.8.19.0004
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Thiago Lemos Ramos
Advogado: Francini Verissimo Auriemma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2020 00:00