TJRJ - 0804328-26.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 13:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALICE DE MATTOS SARLO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de sentença, onde o réu, BRUNO CIRILO GONCALVES, argui nulidade da citação na fase de conhecimento, na qual resultou na decretação de sua revelia, bem como na prolação da sentença de id 116736633, em seu desfavor.
Conforme se vê do documento de id 89378165, a carta com aviso de recebimento (AR) foi recebida por terceiro, pessoa estranha à lide, em patente violação à pessoalidade do ato, devendo a sua nulidade ser reconhecida.
Em relação à questão, depreende-se que o vício transrescisório da nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo independentemente de provocação da parte, podendo ser suscitada em matéria de defesa em sede de processo executivo, visto que a validade da citação constitui-se pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
Por outro lado, a nulidade de citação é um vício que torna inexistentes os atos posteriores, podendo e devendo ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, tratando-se de matéria de ordem pública, que não transita em julgado.
Sendo assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade do ato citatório e, por consequência, de todos os atos subsequentes, incluindo-se a sentença de id 116736633.
Desta feita, dê-se ciência às partes desta decisão, devendo a parte autora apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de até dez dias.
Com a planilha juntada, intime-se o réu, através de sua advogada constituída, para, querendo, apresentar contestação ou requerer a purga de mora, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:55
Outras Decisões
-
01/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 16:58
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALICE DE MATTOS SARLO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ID 142500083: Diga a autora. -
23/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:50
Outras Decisões
-
03/07/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ALICE DE MATTOS SARLO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICE DE MATTOS SARLO DE SOUZA - CPF: *87.***.*58-87 (INVENTARIANTE).
-
09/05/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ALICE DE MATTOS SARLO DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ALICE DE MATTOS SARLO DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
08/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 22:29
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
13/02/2023 22:29
Distribuído por sorteio
-
13/02/2023 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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