TJRJ - 0825060-51.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ RODOLFO PERDIGAO FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 11:29
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825060-51.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ RODOLFO PERDIGAO FERREIRA Diversamente do que alega o embargante, a parte autora e seu advogado foram intimados pessoalmente para darem andamento ao feito, sob pena de extinção do feito, mas se mantiveram inertes (ID. 148413059).
Recebo os embargosde declaração, tempestivos.
Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargosde Declaração.
Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão.
NOVA IGUAÇU, 17 de janeiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
23/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825060-51.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ RODOLFO PERDIGAO FERREIRA Diversamente do que alega o embargante, a parte autora e seu advogado foram intimados pessoalmente para darem andamento ao feito, sob pena de extinção do feito, mas se mantiveram inertes (ID. 148413059).
Recebo os embargosde declaração, tempestivos.
Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargosde Declaração.
Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão.
NOVA IGUAÇU, 17 de janeiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de LUIZ RODOLFO PERDIGAO FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 19:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/08/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027434-33.2017.8.19.0205
Maria Regina Nunes da Silva
Coopeservice Saude - Cooperativa de Enfe...
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2017 00:00
Processo nº 0839698-21.2024.8.19.0038
Matheus Felipe Silva dos Reis
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Matheus Emidio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:15
Processo nº 0800457-85.2022.8.19.0078
Delma Araujo de Sant Ana
Bruno Araujo Carvalho
Advogado: Bruna Azevedo Mobarak
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2022 16:03
Processo nº 0826381-24.2022.8.19.0038
Vagner Oliveira de Araujo
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Cesar Fernandes Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 14:52
Processo nº 0804658-12.2023.8.19.0038
Condominio Residencial Completo Nova Igu...
Tiago de Souza Silva
Advogado: Georgia Tosin Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 11:03