TJRJ - 0815517-39.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:30
Juntada de Petição de ciência
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24/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIO EGGER CHAVES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ISRAEL DA CUNHA MATTOZO em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0815517-39.2023.8.19.0054 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TATIANE CONCEICAO NASCIMENTO IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INSTITUTO DE AVALIACAO NACIONAL - IAN IMPUGNADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por TATIANE CONCEIÇÃO NASCIMENTO em face do INSTITUTO DE AVALIACAO NACIONAL e do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, com pedido de concessão de liminar, por meio do qual se insurge contra ato da Administração Pública que deixou de atribuir 2 pontos, referentes ao título de pós-graduação apresentado à banca examinadora, durante a realização da etapa de prova de títulos para o concurso público do cargo efetivo de Orientador Educacional deste Município.
Com a inicial vieram os documentos de IDs 66343702/66344655.
Em decisão proferida em ID 66878613, foi indeferido o pedido de liminar, bem como concedida a gratuidade de justiça.
Informações da autoridade apontada como coatora em ID 72329932.
O Município apresentou impugnação em ID 72507570.
A impetrante informou que houve a sua nomeação ao cargo pretendido, em ID 129203367/69, manifestando desistência do pedido.
Intimados, os impetrados se quedaram inertes, conforme certificado em ID 139071250.
Oficiado, o Ministério Público pugnou pela homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, em ID 139889376 É o relatório.
A própria Autora informou, em ID 129203367, que foi efetivada a sua nomeação e posse, ocasião em que requereu a extinção do feito com fulcro no art. 485, VIII DO CPC.
Impõe-se a homologação da desistência formulada, ante a ausência de oposição dos impetrados que, devidamente intimados, se quedaram inertes.
Diante do acima exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 90, caput, do CPC, condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50, em virtude do benefício de gratuidade de justiça concedido.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se vista ao MP.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de janeiro de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HUMBERTO MOTTA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO EGGER CHAVES em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:19
Outras Decisões
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14/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIO EGGER CHAVES em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de HUMBERTO MOTTA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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