TJRJ - 0847255-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847255-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BAPTISTA FERNANDES RÉU: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. 1.Id 172785264: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que a decisão embargada não possui nenhum dos vícios do art. 1022 do CPC, devendo o autor manifestar seu inconformismo através do recurso adequado. 2.Diante da alegação defensiva de que não houve pagamento das cobranças impugnadas (R$4.033,61 e R$ 1.713,71), esclareça o autor se efetuou o pagamento dos valores que pretende restituir (id 16394230, fls. 10), comprovando-o nos autos. 3.Id 178079447/178081461: Dê-se vista ao autor.
Após, decidirei sobre a produção da prova pericial requerida pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
23/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:59
Outras Decisões
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10/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. em 25/01/2025 19:51.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 20:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0847255-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BAPTISTA FERNANDES RÉU: STARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Intime-se a parte ré para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré.
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..> RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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