TJRJ - 0803577-02.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 12:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
16/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:04
Outras Decisões
-
10/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803577-02.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.
O.
DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de R. O. DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803577-02.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.
O.
DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA Primeiramente, o bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera.
No mais, não foram localizados veículos ou declarações de imposto de renda em nome da executada.
Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com a observação de que deverá ser nomeado como fiel depositário, qualquer preposto ou funcionário da empresa executada presente no local, na ocasião da diligência em questão.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:07
Outras Decisões
-
23/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/10/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:38
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:21
Outras Decisões
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12/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de R. O. DOS SANTOS COMERCIO E ASSITENCIA TECNICA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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