TJRJ - 0868083-61.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:24
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:23
Documento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 14:49
Mero expediente
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06/05/2025 16:03
Conclusão
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02/04/2025 17:35
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 11:00
Mero expediente
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21/02/2025 23:16
Conclusão
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21/02/2025 23:13
Redistribuição
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21/02/2025 11:19
Remessa
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21/02/2025 11:18
Documento
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18/02/2025 17:32
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0868083-61.2022.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios/ Militar / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0868083-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00145682 RECTE: TIRSO GONCALVES PAES ADVOGADO: VANESSA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-225528 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS TEXTO: Embargos de declaração Recurso Inominado nº 0868083-61.2022.8.19.0001 Embargante: TIRSO GONÇALVES PAES Embargado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÚMULA DE JULGAMENTO Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, pois "os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria apreciada na decisão embargada, com vistas à obtenção de novo julgamento da demanda.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre as premissas do julgado ou entre elas e a conclusão nele firmada, jamais a contradição do julgado com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com o entendimento adotado em outros julgados" (EDcl no AgRg no AREsp nº 1.815.291/RJ, Quinta Turma, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julg. em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021) e, no caso dos autos, não há qualquer contradição nos tópicos internos da decisão, porém mero inconformismo com o entendimento do colegiado, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicada tal norma aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
31/01/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 31/01/2025, sexta-feira , A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 154.
RECURSO INOMINADO 0868083-61.2022.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios/ Militar / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0868083-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00145682 RECTE: TIRSO GONCALVES PAES ADVOGADO: VANESSA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-225528 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS -
18/12/2024 14:35
Inclusão em pauta
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18/12/2024 07:51
Conclusão
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17/12/2024 18:39
Documento
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02/12/2024 09:00
Retirada de pauta
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02/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 21:09
Confirmada
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28/11/2024 09:00
Não Conhecimento de recurso
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21/11/2024 16:31
Inclusão em pauta
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21/11/2024 15:40
Conclusão
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01/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 17:21
Assistência Judiciária Gratuita
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30/10/2024 14:16
Conclusão
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17/10/2024 00:05
Publicação
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15/10/2024 18:20
Retirada de pauta
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15/10/2024 18:19
Determinação
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15/10/2024 17:42
Inclusão em pauta
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15/10/2024 16:40
Conclusão
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15/10/2024 16:37
Distribuição
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15/10/2024 16:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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