TJRJ - 0800959-11.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARA IARA MATOS RIBEIRO DINIZ em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CAC RESIDENCIAL TANABI SPE LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CAC ENGENHARIA S A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
18/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARA IARA MATOS RIBEIRO DINIZ em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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30/04/2025 10:28
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 07:31
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 07:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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06/03/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 11:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/03/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 11:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 11:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/02/2025 18:18
Aguarde-se a Audiência
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21/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/02/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800959-11.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA IARA MATOS RIBEIRO DINIZ REQUERIDO: CAC RESIDENCIAL TANABI SPE LTDA, CAC ENGENHARIA S A Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
22/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:37
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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