TJRJ - 0800585-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:15
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 20:07
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:13
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
27/03/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIO VITOR IRANIANO MARINHO em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800585-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 16:03:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CAIO VITOR IRANIANO MARINHO RÉU: INSTAGRAM/ FACEBOOK DO BRASIL S/A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
20/01/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805155-38.2024.8.19.0055
Levi Salles
Banco do Brasil SA
Advogado: Lenita Janke Salles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 20:05
Processo nº 0800301-26.2025.8.19.0003
Ricardo Wagner dos Santos
Nathan Augusto Soares
Advogado: Romario da Silva Lino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 10:32
Processo nº 0803612-49.2023.8.19.0050
Maria Olimpia Ollivier Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leila Maria Silva Frauches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 16:13
Processo nº 0801621-17.2025.8.19.0002
Priscila Rabelo de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Natalia Semeghini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 11:07
Processo nº 0832325-47.2024.8.19.0002
Luiz Fernando Moreira Pecanha
Zenilda Moreira Pecanha
Advogado: Cesar Tadeu da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 11:16