TJRJ - 0810023-23.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA CÍVELDA COMARCA DE QUEIMADOS RuaOtilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 - e-mail: [email protected] CERTIDÃO AUTOS N.º: 0810023-23.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: A.M.S.
CAMPOS LOCACAO VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI, AMADEU SANDRO SILVA CAMPOS À parte autora sobre certidão negativa do Oficial de Justiça Avaliador em índex 173050975.
Queimados, 11 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ NASCIMENTO DA SILVA -
16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de A.M.S. CAMPOS LOCACAO VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810023-23.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: A.M.S.
CAMPOS LOCACAO VEICULOS E TRANSPORTES DE CARGAS - EIRELI, AMADEU SANDRO SILVA CAMPOS DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC), os quais poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal (§ 1º do art. 827 do CPC), ou majorados em até 20%, nas hipóteses do § 2º do 827 do CPC.
Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a quantia indicada na inicial, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831, ambos CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, munido da 2ª vida do mandado, deverá o Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá intimar o executado (art. 829, §1º, do CPC).
Caso não seja encontrado o devedor/executado, devolva o mandado para fins de arresto eletrônico (art. 854, "caput", do CPC).
Cumpre à parte exequente as diligências previstas no inciso IX do art. 799 e do art. 828, ambos do CPC.
Visualização restrita ao procurador habilitado nos autos até que ocorra a citação válida nos autos.
Expedientes necessários.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Ingrid Carvalho de Vasconcellos Juiz Substituto -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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