TJRJ - 0881796-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:35
Processo Reativado
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13/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:35
Processo Desarquivado
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29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0881796-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANSELMO SOUZA GOMES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 14:25
Homologada a Transação
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22/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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