TJRJ - 0800657-70.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:17
Expedição de Informações.
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22/07/2025 15:14
Processo Reativado
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22/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:14
Processo Desarquivado
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21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 22:03
Baixa Definitiva
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10/06/2025 22:03
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA SANTOS HERCULANO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800657-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 16:37:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Análise de Crédito] AUTOR: ANGELA CRISTINA SANTOS HERCULANO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 11:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA SANTOS HERCULANO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:12
Expedição de Informações.
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12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA SANTOS HERCULANO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA SANTOS HERCULANO em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800657-70.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CRISTINA SANTOS HERCULANO RÉU: VIA VAREJO S/A Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias) e referente a serviço público prestado no município de Mesquita, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:50
Expedição de Informações.
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22/01/2025 16:49
Expedição de Informações.
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22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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