TJRJ - 0805957-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:26
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805957-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILEDA DOS SANTOS MELO RÉU: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA Dispensada a citação do réu em vista do comparecimento espontâneo aos autos (index. 168411063), na forma do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
CADASTRE-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar.
Intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:38
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805957-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILEDA DOS SANTOS MELO RÉU: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA id166997343: da leitura da inicial, verifica-se que o endereço da parte autora é em Pedra de Guaratiba e parte ré possui endereço no Rio Grande do Sul, ambos não abarcados portanto na competência do Fórum Central.
Sabe-se que a competência das Varas Regionais é de caráter funcional-territorial e de natureza absoluta, suscetível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das varas cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, a qual couber por distribuição.
Expeça-se o necessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
22/01/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:22
Declarada incompetência
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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