TJRJ - 0810116-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:08
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE GOMES DE FRANCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810116-39.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE GOMES DE FRANCA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 155221176, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 167264080, certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:55
Homologada a Transação
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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02/01/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 18:22
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/10/2024 18:22
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/08/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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