TJRJ - 0878812-64.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de E2 INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:17
Não recebido o recurso de MARCELO GUILHERME PRAES - CPF: *41.***.*33-96 (AUTOR).
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25/07/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878812-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO GUILHERME PRAES RÉU: E2 INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da Parte Recorrente, indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
Venha o preparo do recurso em quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:08
Não recebido o recurso de MARCELO GUILHERME PRAES - CPF: *41.***.*33-96 (AUTOR).
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12/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO GUILHERME PRAES em 07/05/2025 06:00.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/03/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878812-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO GUILHERME PRAES RÉU: E2 INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA Certifique-se quanto ao retorno do AR.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:58
Desentranhado o documento
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06/12/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 06:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 06:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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