TJRJ - 0970689-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA ALIBERTI em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 312 c/c 331, do CPC, para discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, admitindo-se, no caso de recusa, a sua consignação. -
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA ALIBERTI em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0970689-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INCORPORADORA WINNER LTDA RÉU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A A competência das Varas Regionais é funcional, portanto, de natureza absoluta, podendo ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
O demandado tem endereço em São Paulo e o autor em área de abrangência do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
Nenhum dos litigantes possui endereço em área de abrangência deste Foro Central.
Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, a que couber, após livre distribuição.
Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
22/01/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Determinada a distribuição do feito
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07/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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