TJRJ - 0869334-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:53
Baixa Definitiva
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08/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO MACHADO FILHO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0869334-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY RIBEIRO MACHADO FILHO RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/02/2025 13:38
Juntada de petição
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO MACHADO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869334-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY RIBEIRO MACHADO FILHO RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 14:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/12/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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05/11/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/10/2024 00:21
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 00:21
Juntada de Petição de outros anexos
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11/10/2024 00:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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