TJRJ - 0828128-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:58
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:47
Juntada de carta
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02/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/08/2025 06:00.
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28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0828128-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALYTA SILVA LOPES DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes. 2- Em relação a obrigação de fazer determinada em sede de tutela e confirmada em sede de sentença, verifica-se que a autora insiste em afirmar que não foi cumprida.
Sendo assim, intime-se a ré, em execução, a teor do disposto, no art. 52, IV da Lei 9.099/95, para comprovar, documentalmente, no prazo de 72 horas, o cumprimento da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, deverá comprovar, desde já, o depósito da multa fixada (R$ 2.000,00), caso não tenha cumprido a obrigação no prazo estabelecido na sentença, sob pena de penhora em seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
25/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido. -
23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828128-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALYTA SILVA LOPES DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diante do certificado, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração e inclusão do Projeto de Sentença.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de THALYTA SILVA LOPES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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21/11/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/11/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de THALYTA SILVA LOPES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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