TJRJ - 0805930-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805930-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Apresente o autor as contas de energia dos 12 meses anteriores a janeiro de 2023, bem como as posteriores a setembro de 2024, até aqui.
Manifeste-se ainda sobre o que foi observado na decisão de id 167220009, esclarecendo a razão de os meses abrangidos no período de recuperação do TOI terem apresentado apenas a cobrança pelo custo de disponibilidade.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805930-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Justifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805930-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
Da memória de cálculo da recuperação de consumo (ID 166985699), vê-se que entre janeiro/2023 e agosto/2024 o autor foi cobrado apenas pelo custo de disponibilidade (30 kwh), ou seja, não houve registro de consumo na unidade ou houve consumo extremamente mínimo, incompatível com uma residência ocupada.
Note-se ainda que, logo após a atividade fiscalizadora da ré, a unidade voltou a apresentar consumo, como demonstra a conta de outubro/2024.
Neste momento, mediante esta cognição sumária, considero que não há elementos que sustentam a conclusão do autor de irregularidade na atividade fiscalizatória da concessionária, realizada de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, e que goza de presunção de legitimidade e legalidade administrativas.
Pelo exposto, não vislumbrando a probabilidade do direito do autor, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:49
Outras Decisões
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22/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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