TJRJ - 0801510-27.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801510-27.2025.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0801510-27.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00069195 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: WENDEL DOS SANTOS ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JÚNIOR OAB/RJ-138242 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para: 1) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 350,18, tendo em vista que não houve comprovação de que os alimentos comprados pelo autor estragaram; 2) REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de indenização por danos morais, com juros da citação e correção da presente decisão.
Falha na prestação de serviço essencial que resta configurada.
Razoabilidade da quantia arbitrada a título de dano moral, considerando o período de interrupção (aproximadamente 07 dias), evitando-se o injusto enriquecimento.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
26/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 116.
RECURSO INOMINADO 0801510-27.2025.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0801510-27.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00069195 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: WENDEL DOS SANTOS ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JÚNIOR OAB/RJ-138242 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
03/06/2025 15:38
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 08:10
Conclusão
-
03/06/2025 08:07
Distribuição
-
03/06/2025 08:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-18.2025.8.19.0211
Gerson Jose Pinto da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:14
Processo nº 0809521-58.2024.8.19.0011
Benjamim Mendes Rodrigues
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Paula Motta Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:37
Processo nº 0832049-56.2024.8.19.0021
Jamile Priscila Alves Costa Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 13:44
Processo nº 0808565-22.2023.8.19.0029
Ruth da Silva Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 11:22
Processo nº 0801510-27.2025.8.19.0004
Wendel dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 17:19