TJRJ - 0810501-84.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810501-84.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO AGUIAR DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LEONARDO AGUIAR DA SILVAem face de RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ANTONIO AMAURI DE PAIVA (*78.***.*68-03), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810501-84.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO AGUIAR DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que: - a contestação é tempestiva - Id. 149973493. - a parte autora apresentou réplica - Id. 150264287. - a parte ré informou o cumprimento da obrigação - Id. 150835412.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio seráinterpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Na mesma oportunidade, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
23/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO AGUIAR DA SILVA - CPF: *36.***.*17-46 (AUTOR).
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22/09/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAMON QUINTANILHA FONTES em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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