TJRJ - 0800942-84.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DJONNY WESLLEY DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0800942-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANULFO JOSE PEREIRA, GONCALINA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a Apelação apresentada (ID 190647492) é tempestiva e a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ao apelado em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANIELA OLIVEIRA DE MORAES -
19/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GONCALINA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:41
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 00:32
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:20
Outras Decisões
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27/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DECISÃO Processo: 0800942-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANULFO JOSE PEREIRA, GONCALINA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor; 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Afirma a parte autora que, em que pese estar adimplente de suas contas de consumo, o que comprova pelos documentos carreados aos autos, que, em id.167171294, houve a suspensão do fornecimento de energia elétrica ao seu imóvel.
Aduz, que mesmo após diversas reclamações, a concessionária ré se mostra inerte em providenciar o reparo do fornecimento.
Em face aos documentos ora apresentados, verifico a PROBABILIDADE DO DIREITO do Autor, por não se vislumbrar qualquer outra razão aparente para a suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Saliento, que a demora para o reparo gera evidente PERIGO DE DANO, por se tratar de serviço essencial, estando, presentes, portanto, os elementos previstos no Art.300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida antecipada.
Desta forma, ACOLHO o pedido de tutela de urgência para determinar que a LIGHT providencie o reparo do fornecimento e, por conseguinte, RESTABELEÇA o fornecimento de energia à residência do autor (código de instalação 0414822615), NO PRAZO DE 6 HORAS (Art.587, I, Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000/21), sob pena de pagamento de multa por dia de corte no valor de R$ 300,00, limitado, por ora, no valor de R$3.000,00.
Deverá o OJA de plantão cumprir esta decisão em caráter de urgência, devendo informar expressamente a data e horário do cumprimento na certidão.
Expeça-se, com URGÊNCIA, o mandado de citação/intimação, NOS TERMOS SUPRA. 3.
Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, por OJA, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GONCALINA FRANCISCA RIBEIRO PEREIRA - CPF: *39.***.*93-15 (AUTOR).
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22/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:36
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/01/2025 00:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de outros anexos
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22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 00:33
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2025 00:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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