TJRJ - 0800233-08.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0800233-08.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOTEL ACONCHEGO DA VILA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a ampla quitação ofertada, em relação à quantia depositada, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora conforme requerido, havendo poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAQUAREMA, 6 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Frederick Faria de Oliveira em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:20
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de HOTEL ACONCHEGO DA VILA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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12/05/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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12/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0800233-08.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOTEL ACONCHEGO DA VILA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando os documentos que constam dos autos, que conferem probabilidade ao direito autoral, bem como a existência de perigo de dano, já que o caso trata de um serviço público essencial, considero presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Portanto, defiroa tutela, para determinar que a parte ré, no prazo de 24h, restabeleçaa energia elétrica no endereço da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se o réu por OJA e com urgência; 2 - No mais, intime-se a parte autora para juntar, em 5 dias, o documento de identificação do sócio que assina a procuração, sob pena de revogação da tutela ora deferida e extinção do feito.
SAQUAREMA, 22 de janeiro de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:24
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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22/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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