TJRJ - 0886670-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886670-97.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FRANCISCO RÉU: RAPHAEL GEYER AGUINAGA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO RAFAEL II Diante do teor da certidão retro, declaro a perda da prova pela parte autora.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0886670-97.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FRANCISCO RÉU: RAPHAEL GEYER AGUINAGA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO RAFAEL II Fls. 170121344: Embargos de Declaração que são recebidos porque tempestivos e, no mérito, são acolhidos apenas para conceder o prazo de 72 horas para que a autora deposite os honorários do perito já homologados pelo juízo.
Decorrido, com ou sem pagamento, certifique a serventia e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:54
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0886670-97.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FRANCISCO RÉU: RAPHAEL GEYER AGUINAGA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO RAFAEL II Diante do certificado, declaro a perda da prova requerida pela parte autora.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 29/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO RAFAEL II em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO MOURAO em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:35
Outras Decisões
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11/07/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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