TJRJ - 0816383-21.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:03
Baixa Definitiva
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25/04/2025 14:03
Expedição de Informações.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0816383-21.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/12/2024 19:25:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 164115541.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 166905803.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/03/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Expedição de Informações.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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