TJRJ - 0816003-95.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:09
Expedição de Informações.
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13/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0816003-95.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALDO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID.198107081 e 198107083 , bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID.198107081 e 198107083),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Penhora desbloqueada, conforme comprovante em anexo.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:02
Expedição de Informações.
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26/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ERINALDO DOS SANTOS PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ERINALDO DOS SANTOS PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0816003-95.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/12/2024 17:00:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ERINALDO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 162318047.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 166854313.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/03/2025.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:40
Expedição de Informações.
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20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:50
Expedição de Informações.
-
12/12/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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