TJRJ - 0885607-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0885607-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SILVA DO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, diante de sua comprovada hipossuficiência econômica. 2.
Afirma a parte autora que desconhece a dívida que deu origem à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito.
Junta documentos em que preposta da ré confirma a inexistência de débitos em seu nome.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo a probabilidade do direito da parte autora e sendo certo que a demora na prestação jurisdicional lhe poderá causar sérios prejuízos, notadamente quanto ao seu bom nome e capacidade de obter crédito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que sejam oficiados os administradores de SPC e SERASA, e demais administradores de cadastros restritivos de crédito pertinentes, a fim de que seja retirada a anotação desabonadora ordenada pela parte ré, tão somente em razão dos fatos narrados na inicial. 3.
Determino a citação da parte ré para contestar em 15 dias úteis ou, no mesmo prazo, manifestar, expressamente, seu interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse já manifestado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*40-54 (AUTOR).
-
22/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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