TJRJ - 0841866-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841866-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABEDIEL ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Certifique-se a tempestividade da contestação.
Após, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias e, às partes, no mesmo prazo para especificarem as provas que pretendem produzir, valendo o silêncio ou o pedido genérico como anuência ao julgamento do feito no estado.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 15:06
Juntada de petição
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05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841866-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABEDIEL ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Nos termos da Nota Técnica nº 03/2023 do CI-TJRJ - Grupo Decisório - publicada no DJERJ de03/07/2023 em aderência à Nota Técnica nº 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal deJustiça do Mato Grosso do Sul, que se encontra disponibilizada no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/centro-de-inteligencia, especificamente no que concerne à litigânciadiagnosticada quanto à empréstimos consignados, adotando-se as boas práticas propostas,DETERMINO que, no prazo de 15 dias: 1 - Comfundamento no princípio da colaboração processual, a parte autora / o patrono da parteautora INFORME se há outras demandas propostas com a mesma procuração genérica - que nãoindica a pretensão e nem a pessoa a ser demandada - indicando os números dos processosdistribuídos e o objetivo de cada um deles nos últimos 2 anos; 2 - a parte autora EMENDE A PETIÇÃO INICIAL para: a) regularizar a procuração juntada aos autos, que deve ser específica para a demanda, contendo eu seu texto o objetivo da outorga (apretensão e a pessoa a ser demandada), nos termos do art. 654, §1º, do CC/2002; b) juntar aosautos comprovante de residência em nome da autora, dos últimos 3 meses; c) juntar o extratobancário do período iniciado a partir da data do empréstimo com a finalidade de comprovar sehouve - ou não - crédito de valores em sua conta bancária, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. 3 - Intime-se pessoalmentea parte autora COMPAREÇA EM CARTÓRIO, no prazo de 15 diaspara que esclareça se houve consentimento efetivo e esclarecido para o ingresso da presenteação, ficando a mesma advertida que o seu não comparecimento poderá acarretar a extinção daação em razão de vício em sua representação; Cientifique-se a parte e seu patrono, ainda, de que a expedição de eventual mandado depagamento do valor devido à parte autora será feito - exclusivamente - na conta bancária desta,conforme autorizado pelo Provimento 263/2021 da Corregedoria de Justiça do TJMS, que facultouaos Juízes, nas demandas de massa identificadas pelo CI, expedir guia de levantamento devalores diretamente ao autor da ação, quando se tratar de pessoa em estado de vulnerabilidade socioeconômica, como, por exemplo, aposentados de baixa renda, indígena, pessoa comdeficiência, ressalvada a possibilidade de dedução dos honorários advocatícios contratuais, à vistada exibição do instrumento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
22/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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