TJRJ - 0925161-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:45
Baixa Definitiva
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25/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JAMILTON DA SILVA SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JAMILTON DA SILVA SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JAMILTON DA SILVA SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0925161-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JAMILTON DA SILVA SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JAMILTON DA SILVA SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:04
Decretada a revelia
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06/11/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 07:27
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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