TJRJ - 0802900-60.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA SILVA XAVIER em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
14/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA SILVA XAVIER em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA SILVA XAVIER em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 00:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 00:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 00:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA SILVA XAVIER em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802900-60.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE FATIMA SILVA XAVIER RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Ao embargado no prazo de 05 dias.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
06/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803481-62.2023.8.19.0054
Iraci dos Santos Rosa
Dario Barreto da Silveira
Advogado: Keise da Conceicao Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 18:26
Processo nº 0800900-70.2024.8.19.0044
Rosangela Vasconcellos Pereira Damiqui
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo de Assis Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 17:22
Processo nº 0808261-17.2024.8.19.0052
Dorceli dos Santos Pereira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Vitor de Albuquerque Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 14:06
Processo nº 0884335-08.2023.8.19.0001
Condominio Morada Carioca I e Ii
Lucas Tostes de Gomes Garcia
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 14:34
Processo nº 0810045-74.2024.8.19.0037
Haniel Mendes da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 09:47