TJRJ - 0847579-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 09:10
Recebidos os autos
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26/07/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 22:23
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847579-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LILIAN GEORGIA OLIVEIRA COUTINHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847579-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LILIAN GEORGIA OLIVEIRA COUTINHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 06:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 06:30
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 06:30
Recebidos os autos
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LILIAN GEORGIA OLIVEIRA COUTINHO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LILIAN GEORGIA OLIVEIRA COUTINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847579-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LILIAN GEORGIA OLIVEIRA COUTINHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares/Leigos para a prolação da sentença.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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