TJRJ - 0848326-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:26
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA NEVES em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA NEVES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA NEVES em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA NEVES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848326-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE MARCIO DA SILVA NEVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:14
Outras Decisões
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11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:38
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA NEVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA NEVES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848326-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE MARCIO DA SILVA NEVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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