TJRJ - 0806006-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA VIANA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806006-88.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:51
Outras Decisões
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09/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0806006-88.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ALVES DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva, Ao autor em réplica.
MESQUITA, 8 de outubro de 2024.
ADRIANA APARECIDA DE CASTRO E SILVA -
23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA VIANA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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