TJRJ - 0805398-64.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:53
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:53
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CHEIRIN BAO BOULEVARD CAFETERIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de PHELLIPE LUIS SILVA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ VILELA SCHROEDER - ME em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Da leitura da inicial é possível extrair que a parte autora não detém capacidade para postular em juízo no rito do sumaríssimo, nos termos das proibições constantes no art. 8º, § 1º, L. 9099/95, sendo forçosa a extinção da demanda, uma vez que não cabe o declínio no rito do sumaríssimo.
Não há como, no Juizado Especial, ser feito o declínio de competência, sendo que o pedido de restituição das custas pagas deverá ser feito junto ao órgão competente.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, IV, L. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
22/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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