TJRJ - 0847589-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847589-07.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE SOUZA RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Autor, de 47 anos de idade, acamado, com paralisia cerebral, epilepsia e autismo, cadeirante, uso contínuo de cadeira de rodas e dependente total de cuidados, encontra-se com cadeira higiênica e cadeira de rodas em condições precárias, sendo solicitado o insumo roupas íntimas descartáveis tamanho P/M – 03 unidades por dia, assim como os equipamentos cadeira de rodas do tipo convencional com rodas de borracha dura (que não tem pneus com ar) e apoio dos pés removíveis e cadeira higiênica.
O NAT informou a indisponibilidade de cadeira especial pretendida pelo autor e a necessidade de seu comparecimento à AFR - Associação Fluminense de Reabilitação (CER II) e APN - Associação Pestalozzi de Niterói (CER II), mas o autor não encontrou, nesta, a cadeira necessária.
Além disso, não obteve roupas íntimas descartáveis (fraldas descartáveis) tamanho P/M – 03 unidades por dia.
O direito assegurado no art. 196 da Constituição Federal tem amplo alcance, pois envolve princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, que podem ser concretizados por meio de diferentes atos, a exemplo do fornecimento de insumos (cadeira de rodas e de banho, fraldas geriátricas, leite especial, óculos), desde que prescritos por médico habilitado e com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida para o paciente. (AgInt no AREsp n. 1.498.607/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019.) Hipótese em que profissional da rede pública atestou a necessidade do insumo pleiteado para a melhor qualidade de vida da paciente, por meio de laudo médico, documento que goza de presunção de validade e veracidade. (AgInt no REsp n. 1.695.597/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/2/2019.) Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para compelir os réus a fornecerem fraldas descartáveis tamanho P/M ( 03 unidades por dia ), assim como os equipamentos cadeira de rodas do tipo convencional com rodas de borracha dura (que não tem pneus com ar) e apoio dos pés removíveis e cadeira higiênica em 10 dias ao autor sob pena de arresto da quantia necessária para aquisição na rede privada.
PIC NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:18
Juntada de Petição de parecer técnico
-
07/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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