TJRJ - 0805489-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0805489-06.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JOSELITO RODRIGUES DA MATAADVOGADO(A): TAINA SANT ANA DE ANAIDE (OAB RJ182193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra a decisão proferida no evento 17, DOC1, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 10:53
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de migração
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES DA MATA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805489-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELITO RODRIGUES DA MATA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSELITO RODRIGUES DA MATA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Primeiramente, com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada na inicial, intime-se o autorpara que apresente, no prazo de 15 (quinze)dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento das custas: a) comprovantes de renda atualizados (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); b) cópias das declarações de Imposto de Renda dos 03 (três) últimos exercícios fiscais; c) cópias dos três últimos extratos de conta corrente ou conta poupança. 2) Sem prejuízo, venha o pedido determinado, na forma do art. 324 do CPC, uma vez que os valores pleiteados a título de diferença remuneratória devem ser do conhecimento da parte, podendo ser obtidos após serem confrontados os contracheques pretéritos, os quais inclusive devem ser juntados aos autos da presente demanda, com a pretensão ora requerida.
Outrossim, deve igualmente ser emendada a inicial para a adequação do valor da causa, na forma do art. 292, I, §§ 1ºe 2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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