TJRJ - 0806770-51.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a parte ré foi regularmente citada/intimada para audiência. 1) Caso juntado o "AR" positivo, o cartório deve verificar se a citação da parte ré ocorreu dentro do prazo estipulado no artigo 334, do NCPC.
Não tendo ocorrido dentro do prazo, após certificado, designe-se nova audiência.
Intimem-se as partes. 2) Caso negativo ou sem comprovante do retorno do "AR", designe-se nova audiência.
Intimem-se a parte autora e as demais partes já citadas.
Cite-se e intime-se a ré que não foi regularmente citada/intimada. 3) Em caso de ser constatada a citação regular e positiva, retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 4) Em caso de ter ocorrido citação por carta precatória, e esta não tenha sido ainda devolvida, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução. -
22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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23/11/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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