TJRJ - 0809272-83.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809272-83.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NANCI SIGOLO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK Esclareça a Autora NANCI SIGOLO DE CARVALHO, atualmente representada nos autos por KATIA CONCEICAO DE ALMEIDA, OAB RJ077741, se há Ação Judicial em trâmite tendo como objeto a Impugnação dos Honorários Contratuais ID. 200229461.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deferimento do requerido pelo Advogado inicialmente contratado.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:57
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:35
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0809272-83.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NANCI SIGOLO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A SUSPENDO a Expedição de Mandado de Pagamento neste feito.
Tendo em vista o Imbróglio a respeito da representação processual da autora e ante a necessidade de Verificação, pelo Juízo, sobre a capacidade de a autora, idosa, exprimir a sua vontade de forma livre e consciente a respeito da tramitação da presente demanda, determino o Comparecimento Pessoa da Autora NANCI SIGOLO DE CARVALHO, em Cartório, para ratificação das Procurações IDS. 133395912 E 192576690 e das assinatura que consta dos contrato IDS. 194163661, devendo o Cartório CERTIFICAR se a autora apresenta plena compreensão a respeito dos atos processuais praticados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Expedição de Mandado de Intimação por OJA.
Cumprida a determinação acima, voltem-me para apreciação dos requerimentos formulados pelos Advogados GUILHERME SOUZA ASSUNCAO e KATIA C.
ALMEIDA c/c LIVIA PINTO TEIXEIRA e para a expedição de Ofícios para apuração de irregularidade na atuação profissional.
Int.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809272-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/07/2024 10:12:52 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: NANCI SIGOLO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
23/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 12:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 07:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2024 07:09
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2024 07:09
Recebidos os autos
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03/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de NANCI SIGOLO DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:25
Expedição de Informações.
-
26/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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