TJRJ - 0838490-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0838490-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Reza o Aviso 23/2008 do TJERJ em seu Enunciado 11.8.3, que "Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
Não há nos autos nenhum documento atualizado ou elemento que indicie ser a parte autora juridicamente necessitada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntada de documentosATUALIZADOSque comprovem sua condição de hipossuficiente (AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS, devendo juntar também os CONTRACHEQUES DOS ÚLTIMOS 3 MESES), ou recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2024 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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