TJRJ - 0806498-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0806498-03.2025.8.19.0001/RJRELATOR: Mirella Letizia Guimarães VizziniAUTOR: MARLENE NOGUEIRA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES (OAB RJ065437)ADVOGADO(A): ELZA MONTEIRO STILLE (OAB RJ180738)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA (OAB RJ179761)ADVOGADO(A): JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES (OAB RJ142517)ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA BARBOSA (OAB RJ155235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 15/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 01:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0806498-03.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARLENE NOGUEIRA SILVAADVOGADO(A): ELZA MONTEIRO STILLE (OAB RJ180738)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES (OAB RJ065437) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Após análise dos fatos narrados na petição inicial, acrescidos dos documentos a ela acostados, não restou demonstrada a viabilidade de deferimento da medida. A parte autora alega que exerce o cargo de Professor Docente, e que, de acordo com a legislação estadual em vigor e o piso nacional do magistério, deveria receber vencimento básico conforme decidido na ADI nº 4167 pelo STF, o que não tem sido observado pelo réu.
Pleiteia, em sede de tutela provisória, a implementação do piso salarial nacional do magistério, com o reajuste imediato de seu vencimento básico. No entanto, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada.
Ademais, não se refere a restabelecimento de direito, mas sim, a sua criação. Conforme 1º encontro de juízes de Varas de Fazenda Pública, ficou estatuído no enunciado n.º 6 o seguinte: "Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97". Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300, do CPC/2015, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA. 3.
CITE-SE -
06/06/2025 05:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 05:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 05:24
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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05/06/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/05/2025 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/05/2025 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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22/04/2025 04:10
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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25/03/2025 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:22
Publicação - Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicação - Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Para a análise da JG requerida, traga a autora a cópia da última declaração de IR na versão completa. -
23/01/2025 11:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:42
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 12:35
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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