TJRJ - 0806643-42.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806643-42.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Para viabilizar a apreciação do pedido degratuidade dejustiça, apresente a parte autora cópia deseus comprovantesderenda, caso possua, bem como da última declaração deimposto derenda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isenta do mesmo.
Vale ressaltar que a comprovação do status deisento deve ocorrer com a apresentação da certidão deregularidade do CPF da parte, bem como da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração deimposto derenda no último ano/exercício.
Prazo: 05 dias, sob pena deindeferimento da gratuidade dejustiça.
Intime-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ertifico que a contestação é tempestiva e que a parte autora já se manifestou em réplica.
Considerando o princípio constitucional da celeridade processual incluído no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme se verifica com o art. 5, -
18/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA ROSA DE MEIRELLES em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 21:33
Declarada incompetência
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02/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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