TJRJ - 0807205-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ANSELMO BAHIA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807205-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO BAHIA RODRIGUES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte exequentepara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte exequentereferente ao depósito informado Id.194952075, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança,nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Intime-se a parte exequentepara que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa referente a multa cominatória pleiteada, devendo para tanto, juntar os comprovantes do descumprimento, de forma integral, legível e que sejam POSTERIORES ao prazo de estabelecido nasentença, nos termos do artigo 373, I do CPC., sob pena de indeferimento. 4-Neste sentido cumpre esclarecer no que concerne a multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,bem como não incide a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJ/COJES nº25/2024 e no artigo 55 da Lei 9.099/95. 5- Após, certificando-se,retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807205-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO BAHIA RODRIGUES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 15:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807205-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO BAHIA RODRIGUES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.168510156).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/8591-09. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807205-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO BAHIA RODRIGUES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À PARTE AUTORA SOBRE O DEPÓSITO, CONFORME ID. 166607770.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/09/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 07:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANSELMO BAHIA RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
12/06/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/06/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/06/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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