TJRJ - 0800572-84.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DALVA ACACIO DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 10:33
Recebidos os autos
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800572-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 13:31:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DALVA ACACIO DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Certifico que conferi a procuração.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 173493065.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/07/2025.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DALVA ACACIO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DALVA ACACIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800572-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 13:31:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DALVA ACACIO DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Expedição de Informações.
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21/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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