TJRJ - 0806256-44.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806256-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS SILVA VITAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA DOS SANTOS SILVA VITAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO - matricula 01/15.746 -
15/05/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:24
Declarada incompetência
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27/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806256-44.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS SILVA VITAL RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que a competência não pode ser fixada perante este Juízo.
A Autora possui seu domicílio no bairro de Senador Camará, área abrangida pelo Fórum Regional de Bangu, enquanto que o Réu tem sede na Comarca de São Paulo/SP, conforme consta da petição inicial.
Embora caracterizada a relação de consumo, podendo a Autora optar pela propositura da ação em seu domicílio, o fato de possuir domicílio na Comarca da Capital, não lhe faculta a opção de escolher o juízo competente, tendo em vista que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial é de natureza absoluta, nos termos do art. 10, parágrafo único da LODJ, devendo ser conhecida de ofício pelo juiz.
Neste sentido, a jurisprudência abaixo transcrita: 2009.002.25990 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES.
HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA - Julgamento: 20/07/2009 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA.
CARTÃO MEGA BÔNUS.
Agravo de Instrumento contra decisão que declinou da competência para o foro do domicílio do autor.
Se o Autor tem domicílio na área das Varas Regionais de Santa Cruz e a Ré não tem domicílio nesta cidade, correta a decisão que de ofício declina da competência para uma das Varas Cíveis daquela Regional.
Recurso desprovido. (grifos meus) Portanto, por qualquer ângulo que se observe, este Juízo não é competente para apreciar e julgar a presente ação, inexistindo qualquer razão jurídica para que este feito tramite perante o Fórum Central.
Note-se, ademais, que a petição inicial foi dirigida a uma das Varas Cíveis da Regional de Bangu.
Isto posto, e considerando que constitui direito básico do consumidor a facilitação de acesso aos órgãos judiciários, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Bangu, eis que o domicílio da Autora pertence a XVII RA, abrangida por esta regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Substituto -
22/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Declarada incompetência
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22/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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