TJRJ - 0811603-78.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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23/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVEIRA GRACA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811603-78.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA PAVAO DA ROSA RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Cuida-se de ação proposta por VERA PAVAO DA ROSAem face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
Presentes os pressupostos processuais, exigidos pelo artigo 17 do Código Processo Civil, e não havendo questões prejudiciais ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito.
Decreto a revelia do 2º réu, tendo em vista que, embora devidamente citado, o 2º réu não apresentou contestação, conforme ID 141928399.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e dos danos decorrentes.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVEIRA GRACA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811603-78.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA PAVAO DA ROSA RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que a parte autora se manifestou no Id. 142444821, requerendo a decretação da revelia do segundo réu.
Ao autor, em réplica (contestação Id. 123465872).
Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
23/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS CHRISTIANES LEAL em 14/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA PAVAO DA ROSA - CPF: *51.***.*12-57 (AUTOR).
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14/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:33
Desentranhado o documento
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12/01/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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