TJRJ - 0806475-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 19:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0806475-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERON RODRIGUES DA FONSECA RÉU: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de HERON RODRIGUES DA FONSECA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806475-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERON RODRIGUES DA FONSECA RÉU: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA À parte autora para adequar planilha, ciente de que o termo inicial da correção monetária é do arbitramento (30/04/2025).
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806475-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERON RODRIGUES DA FONSECA RÉU: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção "cálculos de débitos judiciais".
No prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:30
Juntada de petição
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 08:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 08:10
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
22/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
13/03/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/01/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0806475-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERON RODRIGUES DA FONSECA RÉU: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, devendo informar novo endereço para a expedição de nova tentativa de citação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias -
22/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/10/2024 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/10/2024 12:28
Juntada de carta precatória
-
08/10/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:26
Juntada de carta precatória
-
08/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 11:15
Juntada de carta precatória
-
02/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2024 12:07
Ato ordinatório
-
10/04/2024 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/03/2024 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 17:09
Juntada de petição
-
03/02/2024 02:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 02:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/02/2024 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800852-88.2025.8.19.0008
Continente Supermercados LTDA
Tatiana Ribeiro dos Santos
Advogado: Jackeline Rosa Calmon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 19:21
Processo nº 0802506-94.2024.8.19.0251
Felipe Siqueira Guimaraes
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Renato Fortuna do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 15:51
Processo nº 0830870-81.2023.8.19.0002
Rafaele da Silva Barros
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 15:48
Processo nº 0801220-12.2025.8.19.0004
Michele Marques Rodrigues
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 14:30
Processo nº 0843911-81.2024.8.19.0002
Leticia da Silva Lopes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: William Campos de Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:15