TJRJ - 0837265-32.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PIERE JOSE SOUZA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837265-32.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIRIS CARVALHO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index. 13551976: Anote-se onde couber.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
A parte ré manifestou no index. 133890583 aduzindo não ter mais provas a produzir.
Declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da demanda cinge-se em verificar se houve falha na prestação de serviços pela ré, e se tal fato causou danos de ordem patrimonial e/ou extrapatrimonial.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença e/ouvoltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
23/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:09
Outras Decisões
-
16/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PIERE JOSE SOUZA DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PIERE JOSE SOUZA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/10/2023 10:00.
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27/10/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSIRIS CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*65-85 (AUTOR).
-
16/10/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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